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domingo, 30 de maio de 2010

CONSTITUIÇÃO DOS POETAS



Em assembléia os poetas decretaram:

Art.1 – Todo o homem ou mulher doravante serão poetas:

Poderão amar em demasia, em todos os lugares, em todas as cores,
beijar todas as bocas, deitar em todas as camas.

Poderão declarar-se em todas as línguas, e passear de mãos dadas
em todas as praças, com quem quiser,
fundamental que apenas um ame o outro.

Poderão devanear pelas calçadas, embriagar-se de orvalho, 
e cantarolar pelas madrugadas,
e fazer juras de amor em noites geladas.

Poderão em serenata declarar seu amor eterno,
a quem precisar de carinho,
afeto, colo e afago.

Art.2 – Todo o homem ou mulher doravante poderão ser poetas e loucos:

Poderão... falar com as borboletas e ao som de Ravel dançar coladinho
a uma bailarina louca.

Poderão... sentar ao lado de Drummond em Copacabana, olhar o mar, 
e esperar Fernando Pessoa chegar.

Poderão... cantar com Vinicius de Moraes... todas as garotas, as de Ipanema, 
as da Av. Paulista ou as de qualquer lugar.

Art.3 – Todos poderão poetizar:

Terão apenas que falar de amor e amar.

Terão apenas que desvairar uma única vez, tudo em nome da paz,
da infinita paz que a alma procura.

Ari Mota