Em assembléia os poetas decretaram:
Art.1 – Todo o homem ou mulher doravante serão poetas:
Poderão amar em demasia, em todos os lugares, em todas as cores,
beijar todas as bocas, deitar em todas as camas.
Poderão declarar-se em todas as línguas, e passear de mãos dadas
em todas as praças, com quem quiser,
fundamental que apenas um ame o outro.
Poderão devanear pelas calçadas, embriagar-se de orvalho,
e cantarolar pelas madrugadas,
e fazer juras de amor em noites geladas.
Poderão em serenata declarar seu amor eterno,
a quem precisar de carinho,
afeto, colo e afago.
Art.2 – Todo o homem ou mulher doravante poderão ser poetas e loucos:
Poderão... falar com as borboletas e ao som de Ravel dançar coladinho
a uma bailarina louca.
Poderão... sentar ao lado de Drummond em Copacabana, olhar o mar,
e esperar Fernando Pessoa chegar.
Poderão... cantar com Vinicius de Moraes... todas as garotas, as de Ipanema,
as da Av. Paulista ou as de qualquer lugar.
Art.3 – Todos poderão poetizar:
Terão apenas que falar de amor e amar.
Terão apenas que desvairar uma única vez, tudo em nome da paz,
da infinita paz que a alma procura.
Ari Mota
5 comentários:
Entretanto, meu amigo, nem todos poderão fazer jus ao presente que vim te entregar...te aguardo lá no blog para que possa conferir, ok?
Grande abraço e minha admiração pela constituição que acaba de criar.
Ari,
A constituição dos poetas também é patrimônio da humanidade.
O mundo é bem melhor por causa de pessoas como você.
Abraços.
Ari, um grande abraço querido amigo!
Quando for no Blog da querida denise, vai no Memórias, também?
Eu não esqueci, vou ainda publicar teus artigos, sempre divinos>
beijoooooos
nossa, gostei muito da singeleza dessa escritura.
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