Em assembléia os poetas decretaram:
Art.1 – Todo o homem ou mulher doravante serão poetas:
Poderão amar em demasia, em todos os lugares, em todas as cores,
beijar todas as bocas, deitar em todas as camas.
Poderão declarar-se em todas as línguas, e passear de mãos dadas
em todas as praças, com quem quiser,
fundamental que apenas um ame o outro.
Poderão devanear pelas calçadas, embriagar-se de orvalho,
e cantarolar pelas madrugadas,
e fazer juras de amor em noites geladas.
Poderão em serenata declarar seu amor eterno,
a quem precisar de carinho,
afeto, colo e afago.
Art.2 – Todo o homem ou mulher doravante poderão ser poetas e loucos:
Poderão... falar com as borboletas e ao som de Ravel dançar coladinho
a uma bailarina louca.
Poderão... sentar ao lado de Drummond em Copacabana, olhar o mar,
e esperar Fernando Pessoa chegar.
Poderão... cantar com Vinicius de Moraes... todas as garotas, as de Ipanema,
as da Av. Paulista ou as de qualquer lugar.
Art.3 – Todos poderão poetizar:
Terão apenas que falar de amor e amar.
Terão apenas que desvairar uma única vez, tudo em nome da paz,
da infinita paz que a alma procura.
Ari Mota